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BDI e o Acórdão 2622/2013 do TCU: Diretrizes Básicas para utilização em Orçamentos de Obras Públicas.


Escrito por: Me. Wanderson de Andrade Simplicio


No setor da construção civil, a definição correta do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) é essencial para garantir que o orçamento da obra seja mais preciso. O BDI engloba os custos indiretos e a margem de lucro da construtora, refletindo fatores como garantias, riscos, impostos e despesas financeiras. Mas como calcular esse índice corretamente? Neste artigo, vamos explorar de forma rápida sua composição, a importância da sua correta aplicação e referências do Tribunal de Contas da União (TCU) para definição do percentual.


O Que É o BDI?


O BDI é um índice aplicado sobre o custo direto da obra para se obter o preço final do serviço. Ele é composto por diversos elementos, como:


  • AC = taxa de administração central

  • S = taxa de seguros

  • R = taxa de riscos

  • G = taxa de garantias

  • DF = taxa de despesas financeiras

  • L = taxa de lucro/remuneração

  • I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS)


A equação do BDI é expressa da seguinte forma:


Este cálculo permite que a empresa construtora precifique corretamente seus serviços, garantindo a viabilidade do empreendimento.


Faixa de Aplicação do BDI em Obras Públicas


O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 2622/2013, estabeleceu uma faixa de referência para a aplicação do BDI em obras públicas, variando de acordo com o tipo de empreendimento. Veja um exemplo para construção de edifícios:


BDI para Construção de Edifícios

Quartil

BDI (%)

1º Quartil

20,34%

Média

22,12%

3º Quartil

25,00%

BDI para Itens de Mero Fornecimento de Materiais e Equipamentos

Quartil

BDI (%)

1º Quartil

11,10%

Média

14,02%

3º Quartil

16,80%

O TCU recomenda que as administrações públicas utilizem esses valores como referência para evitar distorções no orçamento e garantir um planejamento financeiro realista.


Componentes do BDI e Impacto da Desoneração


A composição do BDI pode variar dependendo da incidência de tributos e políticas fiscais. A desoneração da folha de pagamento, por exemplo, tem um impacto significativo na definição do índice.

Veja como os componentes do BDI se comportam com e sem desoneração:

Componente

Sem Desoneração (%)

Com Desoneração (%)

Administração Central

4,00%

4,00%

Seguros + Garantias

0,80%

0,80%

Riscos

1,27%

1,27%

Despesas Financeiras

1,23%

1,23%

Lucro

7,40%

7,40%

PIS

0,65%

0,65%

COFINS

3,00%

3,00%

ISS

2,00%

2,00%

CPRB

0,00%

4,50%

Total BDI

22,23%

28,35%


A desoneração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em 4,5% gera uma variação no BDI final, atingindo 28,35% quando aplicada.


Nos orçamentos com desoneração, a CPRB é incluída no BDI, e o percentual de 20% referente ao INSS é removido dos encargos sociais. Já nos orçamentos sem desoneração, a CPRB é excluída do BDI, sendo necessário manter esse percentual de 20% nos encargos sociais relativos ao INSS. Em outras palavras, quando há desoneração, o BDI aumenta e os encargos sociais são reduzidos; por outro lado, na ausência de desoneração, o BDI diminui e os encargos sociais aumentam.


A correta definição do BDI é fundamental para a viabilidade financeira dos projetos de construção civil. Ele permite que a empresa construtora cubra seus custos indiretos, tributos e obtenha uma margem de lucro justa. A aplicação do BDI de acordo com parâmetros estabelecidos pelo TCU é uma estratégia recomendada para garantir transparência e eficiência na execução de obras públicas.


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